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Lei Estadual do Paraná nº 476 de 12 de Dezembro de 1950

Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 ao Sr. Celestino Poitevein.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida ao Sr. Celestino Poitevein uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Art. 2º

A despesa decorrente da execução desta lei, correrá pela Verba 417, consignação 8.95.0, da Secretaria da Fazenda, do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 476 de 12 de Dezembro de 1950