Lei Estadual do Paraná nº 476 de 12 de Dezembro de 1950
Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 ao Sr. Celestino Poitevein.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedida ao Sr. Celestino Poitevein uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
A despesa decorrente da execução desta lei, correrá pela Verba 417, consignação 8.95.0, da Secretaria da Fazenda, do orçamento vigente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado