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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 476 de 12 de Dezembro de 1950

Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 ao Sr. Celestino Poitevein.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 476 /1950