Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 476 de 12 de Dezembro de 1950
Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 ao Sr. Celestino Poitevein.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.