Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 476 de 12 de Dezembro de 1950
Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 ao Sr. Celestino Poitevein.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida ao Sr. Celestino Poitevein uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).