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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 476 de 12 de Dezembro de 1950

Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 ao Sr. Celestino Poitevein.

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Art. 1º

Fica concedida ao Sr. Celestino Poitevein uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 476 /1950