Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 476 de 12 de Dezembro de 1950
Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 ao Sr. Celestino Poitevein.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da execução desta lei, correrá pela Verba 417, consignação 8.95.0, da Secretaria da Fazenda, do orçamento vigente.