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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 476 de 12 de Dezembro de 1950

Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 ao Sr. Celestino Poitevein.

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Art. 2º

A despesa decorrente da execução desta lei, correrá pela Verba 417, consignação 8.95.0, da Secretaria da Fazenda, do orçamento vigente.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 476 /1950