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Lei Estadual do Paraná nº 4663 de 26 de Dezembro de 1962

Cria o Distrito Judiciário de Cambuí, no Município e Comarca de Marialva, com sede na localidade do mesmo nome e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado o Distrito Judiciário de CAMBUÍ, no Município e Comarca de Marialva, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: Começa na foz do córrego Caconde, e dêste em linha reta até a nascente do córrego Marão, dêste até sua foz no córrego Caraná, e por êste acima até a formação do córrego Marialva, e por êste acima até a foz do córrego Móca, por êste acima até a sua nascente, continuando em linha reta até o córrego Igarassu, dêste abaixo até a sua foz no ribeirão Keller, e por êste até a foz do ribeirão Cambuí, e dêste até a foz do córrego Caconde, ponto de partida. CAMBUÍ

Art. 2º

... Vetado ... .

Art. 3º

Fica criado, na Comarca de Apucarana, o 2º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos.

Parágrafo único

A delimitação territorial das circunscrições imobiliárias da Comarca de Apucarana passa a ser a seguinte:

a

1º Ofício - abrange o território da Comarca na parte situada à esquerda da Rodovia do Café em direção a Maringá, que passa pela Avenida Curitiba, na sede da Comarca, e mais os Distritos de Pirapó, Corrêa de Freitas e São Pedro; 1º Ofício

b

2º Ofício - abrange o território da Comarca na parte situada à direita da Rodovia do Café em direção à Maringá, que passa pela Avenida Curitiba, na sede da Comarca, e mais os Distritos de Cambira, Itacolomí, Santo Antonio do Palmital e Borrazópolis. 2º Ofício

Art. 4º

... Vetado ... .

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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