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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 4663 de 26 de Dezembro de 1962

Cria o Distrito Judiciário de Cambuí, no Município e Comarca de Marialva, com sede na localidade do mesmo nome e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 4663 /1962