Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 4663 de 26 de Dezembro de 1962
Cria o Distrito Judiciário de Cambuí, no Município e Comarca de Marialva, com sede na localidade do mesmo nome e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.