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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 4663 de 26 de Dezembro de 1962

Cria o Distrito Judiciário de Cambuí, no Município e Comarca de Marialva, com sede na localidade do mesmo nome e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica criado, na Comarca de Apucarana, o 2º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos.

Parágrafo único

A delimitação territorial das circunscrições imobiliárias da Comarca de Apucarana passa a ser a seguinte:

a

1º Ofício - abrange o território da Comarca na parte situada à esquerda da Rodovia do Café em direção a Maringá, que passa pela Avenida Curitiba, na sede da Comarca, e mais os Distritos de Pirapó, Corrêa de Freitas e São Pedro; 1º Ofício

b

2º Ofício - abrange o território da Comarca na parte situada à direita da Rodovia do Café em direção à Maringá, que passa pela Avenida Curitiba, na sede da Comarca, e mais os Distritos de Cambira, Itacolomí, Santo Antonio do Palmital e Borrazópolis. 2º Ofício

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 4663 /1962