JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4663 de 26 de Dezembro de 1962

Cria o Distrito Judiciário de Cambuí, no Município e Comarca de Marialva, com sede na localidade do mesmo nome e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado o Distrito Judiciário de CAMBUÍ, no Município e Comarca de Marialva, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: Começa na foz do córrego Caconde, e dêste em linha reta até a nascente do córrego Marão, dêste até sua foz no córrego Caraná, e por êste acima até a formação do córrego Marialva, e por êste acima até a foz do córrego Móca, por êste acima até a sua nascente, continuando em linha reta até o córrego Igarassu, dêste abaixo até a sua foz no ribeirão Keller, e por êste até a foz do ribeirão Cambuí, e dêste até a foz do córrego Caconde, ponto de partida. CAMBUÍ

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 4663 /1962