Lei Estadual do Paraná nº 4585 de 26 de Dezembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, os créditos especiais de Cr$ 1.400.000.000,00 e Cr$ 100.000.000,00 destinados, respectivamente, à Secretaria de Viação e Obras Públicas e Secretaria de Saúde Pública, destinados a fazer face as despesas que especifica.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial até o limite de Cr$ 1.400.000.000,00 (hum bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado a concessão de auxílio ao Departamento de Estradas de Rodagem, para ocorrer às despesas provenientes dos encargos do seu programa de obras e aquisição de equipamentos.
Art. 2º
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), que serão aplicados de acôrdo com o disposto nas Leis nºs. 51, de 18 de fevereiro de 1948 e 4557, de 15 de março de 1.962.
Art. 3º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado