Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4585 de 26 de Dezembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, os créditos especiais de Cr$ 1.400.000.000,00 e Cr$ 100.000.000,00 destinados, respectivamente, à Secretaria de Viação e Obras Públicas e Secretaria de Saúde Pública, destinados a fazer face as despesas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), que serão aplicados de acôrdo com o disposto nas Leis nºs. 51, de 18 de fevereiro de 1948 e 4557, de 15 de março de 1.962.