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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4585 de 26 de Dezembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, os créditos especiais de Cr$ 1.400.000.000,00 e Cr$ 100.000.000,00 destinados, respectivamente, à Secretaria de Viação e Obras Públicas e Secretaria de Saúde Pública, destinados a fazer face as despesas que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial até o limite de Cr$ 1.400.000.000,00 (hum bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado a concessão de auxílio ao Departamento de Estradas de Rodagem, para ocorrer às despesas provenientes dos encargos do seu programa de obras e aquisição de equipamentos.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 4585 /1962