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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4585 de 26 de Dezembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, os créditos especiais de Cr$ 1.400.000.000,00 e Cr$ 100.000.000,00 destinados, respectivamente, à Secretaria de Viação e Obras Públicas e Secretaria de Saúde Pública, destinados a fazer face as despesas que especifica.

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Art. 3º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 4585 /1962