Lei Estadual do Paraná nº 4525 de 30 de Dezembro de 1961
Doa ao Município de Santa Fé um britador de pedras e respectivo motor, com o material de construção remanescente, de propriedade do Estado, existente das Dependências da Usina de Fôrça e Luz Santa Fé, localizada no salto do mesmo nome, e dá outras providências.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica doado ao Município de Santa Fé um britador de pedras e respectivo motor, com o material de construção remanescente, de propriedade do Estado, existente das Dependências da Usina de Fôrça e Luz Santa Fé, localizada no salto do mesmo nome.
Art. 2º
Fica doado, igualmente, àquele município, o edifício onde funciona, atualmente, o escritório da mencionada Usina.
Parágrafo único
O edifício se destinará, exclusivamente, à instalação de uma Escola.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado