Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4525 de 30 de Dezembro de 1961
Doa ao Município de Santa Fé um britador de pedras e respectivo motor, com o material de construção remanescente, de propriedade do Estado, existente das Dependências da Usina de Fôrça e Luz Santa Fé, localizada no salto do mesmo nome, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica doado, igualmente, àquele município, o edifício onde funciona, atualmente, o escritório da mencionada Usina.
Parágrafo único
O edifício se destinará, exclusivamente, à instalação de uma Escola.