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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4525 de 30 de Dezembro de 1961

Doa ao Município de Santa Fé um britador de pedras e respectivo motor, com o material de construção remanescente, de propriedade do Estado, existente das Dependências da Usina de Fôrça e Luz Santa Fé, localizada no salto do mesmo nome, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica doado ao Município de Santa Fé um britador de pedras e respectivo motor, com o material de construção remanescente, de propriedade do Estado, existente das Dependências da Usina de Fôrça e Luz Santa Fé, localizada no salto do mesmo nome.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 4525 /1961