Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4525 de 30 de Dezembro de 1961
Doa ao Município de Santa Fé um britador de pedras e respectivo motor, com o material de construção remanescente, de propriedade do Estado, existente das Dependências da Usina de Fôrça e Luz Santa Fé, localizada no salto do mesmo nome, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.