Lei Estadual do Paraná nº 4522 de 28 de Dezembro de 1961
Transfere para ELBA DE SOUZA VALLEJO, a pensão mensal concedida pela lei nº 2.055, de 15 de julho de 1.954.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
A pensão mensal concedida a Francisca Mendes de Souza Vallejo, pela lei nº 2.055, de 15 de julho de 1.954, fica transferida para sua filha solteira ELBA DE SOUZA VALLEJO.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento vigente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado