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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4522 de 28 de Dezembro de 1961

Transfere para ELBA DE SOUZA VALLEJO, a pensão mensal concedida pela lei nº 2.055, de 15 de julho de 1.954.

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Art. 1º

A pensão mensal concedida a Francisca Mendes de Souza Vallejo, pela lei nº 2.055, de 15 de julho de 1.954, fica transferida para sua filha solteira ELBA DE SOUZA VALLEJO.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 4522 /1961