Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4522 de 28 de Dezembro de 1961
Transfere para ELBA DE SOUZA VALLEJO, a pensão mensal concedida pela lei nº 2.055, de 15 de julho de 1.954.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A pensão mensal concedida a Francisca Mendes de Souza Vallejo, pela lei nº 2.055, de 15 de julho de 1.954, fica transferida para sua filha solteira ELBA DE SOUZA VALLEJO.