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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4522 de 28 de Dezembro de 1961

Transfere para ELBA DE SOUZA VALLEJO, a pensão mensal concedida pela lei nº 2.055, de 15 de julho de 1.954.

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Art. 2º

As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento vigente.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 4522 /1961