Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4522 de 28 de Dezembro de 1961
Transfere para ELBA DE SOUZA VALLEJO, a pensão mensal concedida pela lei nº 2.055, de 15 de julho de 1.954.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento vigente.