Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4522 de 28 de Dezembro de 1961
Transfere para ELBA DE SOUZA VALLEJO, a pensão mensal concedida pela lei nº 2.055, de 15 de julho de 1.954.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.