Lei Estadual do Paraná nº 449 de 28 de Novembro de 1950
Concede auxílios à Casa de Misericórdia e ao Abrigo Bom Pastor, da cidade de Cornélio Procópio.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Ficam concedidos, no presente exercício, à Casa de Misericórdia, da cidade de Cornélio Procópio e ao Abrigo Bom Pastor, da mesma cidade, auxílios de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) e de Cr$. 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) respectivamente.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil cruzeiros).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado