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Lei Estadual do Paraná nº 449 de 28 de Novembro de 1950

Concede auxílios à Casa de Misericórdia e ao Abrigo Bom Pastor, da cidade de Cornélio Procópio.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Ficam concedidos, no presente exercício, à Casa de Misericórdia, da cidade de Cornélio Procópio e ao Abrigo Bom Pastor,  da mesma cidade, auxílios de Cr$. 300.000,00  (trezentos mil cruzeiros) e de Cr$. 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) respectivamente.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil cruzeiros).

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado