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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 449 de 28 de Novembro de 1950

Concede auxílios à Casa de Misericórdia e ao Abrigo Bom Pastor, da cidade de Cornélio Procópio.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.