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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 449 de 28 de Novembro de 1950

Concede auxílios à Casa de Misericórdia e ao Abrigo Bom Pastor, da cidade de Cornélio Procópio.

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Art. 1º

Ficam concedidos, no presente exercício, à Casa de Misericórdia, da cidade de Cornélio Procópio e ao Abrigo Bom Pastor,  da mesma cidade, auxílios de Cr$. 300.000,00  (trezentos mil cruzeiros) e de Cr$. 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) respectivamente.