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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 449 de 28 de Novembro de 1950

Concede auxílios à Casa de Misericórdia e ao Abrigo Bom Pastor, da cidade de Cornélio Procópio.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil cruzeiros).