Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 449 de 28 de Novembro de 1950
Concede auxílios à Casa de Misericórdia e ao Abrigo Bom Pastor, da cidade de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil cruzeiros).