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Lei Estadual do Paraná nº 446 de 28 de Novembro de 1950

Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à Senhora MARIA DA GRAÇA DE CAETANO VELLOSO, viúva do Tenente da Polícia Militar, Francisco da Costa Velloso.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Senhora MARIA DA GRAÇA DE CAETANO VELLOSO, viúva do Tenente da Polícia Militar, Francisco da Costa Velloso.

Art. 2º

A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba 417, consignação 8-95-0, do orçamento em vigor, e nos futuros, pelas verbas próprias.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 446 de 28 de Novembro de 1950