Lei Estadual do Paraná nº 446 de 28 de Novembro de 1950
Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à Senhora MARIA DA GRAÇA DE CAETANO VELLOSO, viúva do Tenente da Polícia Militar, Francisco da Costa Velloso.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Senhora MARIA DA GRAÇA DE CAETANO VELLOSO, viúva do Tenente da Polícia Militar, Francisco da Costa Velloso.
A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba 417, consignação 8-95-0, do orçamento em vigor, e nos futuros, pelas verbas próprias.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado