Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 446 de 28 de Novembro de 1950
Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à Senhora MARIA DA GRAÇA DE CAETANO VELLOSO, viúva do Tenente da Polícia Militar, Francisco da Costa Velloso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Senhora MARIA DA GRAÇA DE CAETANO VELLOSO, viúva do Tenente da Polícia Militar, Francisco da Costa Velloso.