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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 446 de 28 de Novembro de 1950

Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à Senhora MARIA DA GRAÇA DE CAETANO VELLOSO, viúva do Tenente da Polícia Militar, Francisco da Costa Velloso.

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Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Senhora MARIA DA GRAÇA DE CAETANO VELLOSO, viúva do Tenente da Polícia Militar, Francisco da Costa Velloso.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 446 /1950