JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 446 de 28 de Novembro de 1950

Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à Senhora MARIA DA GRAÇA DE CAETANO VELLOSO, viúva do Tenente da Polícia Militar, Francisco da Costa Velloso.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba 417, consignação 8-95-0, do orçamento em vigor, e nos futuros, pelas verbas próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 446 /1950