Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 446 de 28 de Novembro de 1950
Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à Senhora MARIA DA GRAÇA DE CAETANO VELLOSO, viúva do Tenente da Polícia Militar, Francisco da Costa Velloso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba 417, consignação 8-95-0, do orçamento em vigor, e nos futuros, pelas verbas próprias.