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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 446 de 28 de Novembro de 1950

Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à Senhora MARIA DA GRAÇA DE CAETANO VELLOSO, viúva do Tenente da Polícia Militar, Francisco da Costa Velloso.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 446 /1950