Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 446 de 28 de Novembro de 1950
Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à Senhora MARIA DA GRAÇA DE CAETANO VELLOSO, viúva do Tenente da Polícia Militar, Francisco da Costa Velloso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.