Lei Estadual do Paraná nº 4303 de 24 de Dezembro de 1960
Concede uma pensão mensal de Cr$. 5.000,00 a Regina C. Velloso, viúva do professor Cyro Moraes de Castro Velloso.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Regina C. Velloso, viúva do professor Cyro Moraes de Castro Velloso.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado