Lei Estadual do Paraná nº 4303 de 24 de Dezembro de 1960
Concede uma pensão mensal de Cr$. 5.000,00 a Regina C. Velloso, viúva do professor Cyro Moraes de Castro Velloso.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Regina C. Velloso, viúva do professor Cyro Moraes de Castro Velloso.
Art. 2º
A despesa com a execução desta lei, correrá pela verba própria do orçamento do Estado.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado