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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4303 de 24 de Dezembro de 1960

Concede uma pensão mensal de Cr$. 5.000,00 a Regina C. Velloso, viúva do professor Cyro Moraes de Castro Velloso.


Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.