JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4303 de 24 de Dezembro de 1960

Concede uma pensão mensal de Cr$. 5.000,00 a Regina C. Velloso, viúva do professor Cyro Moraes de Castro Velloso.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 4303 /1960