Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4303 de 24 de Dezembro de 1960
Concede uma pensão mensal de Cr$. 5.000,00 a Regina C. Velloso, viúva do professor Cyro Moraes de Castro Velloso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a execução desta lei, correrá pela verba própria do orçamento do Estado.