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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4303 de 24 de Dezembro de 1960

Concede uma pensão mensal de Cr$. 5.000,00 a Regina C. Velloso, viúva do professor Cyro Moraes de Castro Velloso.

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Art. 2º

A despesa com a execução desta lei, correrá pela verba própria do orçamento do Estado.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 4303 /1960