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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4303 de 24 de Dezembro de 1960

Concede uma pensão mensal de Cr$. 5.000,00 a Regina C. Velloso, viúva do professor Cyro Moraes de Castro Velloso.

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Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Regina C. Velloso, viúva do professor Cyro Moraes de Castro Velloso.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 4303 /1960