Lei Estadual do Paraná nº 4301 de 23 de Dezembro de 1960
Concede uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00 a Hercília Carpes Medeiros, viúva de ex-funcionário público.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
É concedida uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a HERCÍLIA CARPES MEDEIROS, viúva de ex-funcionário público.
Art. 2º
A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba própria do orçamento do Estado.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado