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Lei Estadual do Paraná nº 4301 de 23 de Dezembro de 1960

Concede uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00 a Hercília Carpes Medeiros, viúva de ex-funcionário público.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedida uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a HERCÍLIA CARPES MEDEIROS, viúva de ex-funcionário público.

Art. 2º

A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba própria do orçamento do Estado.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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