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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4301 de 23 de Dezembro de 1960

Concede uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00 a Hercília Carpes Medeiros, viúva de ex-funcionário público.

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Art. 2º

A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba própria do orçamento do Estado.