Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4301 de 23 de Dezembro de 1960
Concede uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00 a Hercília Carpes Medeiros, viúva de ex-funcionário público.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.