Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4301 de 23 de Dezembro de 1960
Concede uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00 a Hercília Carpes Medeiros, viúva de ex-funcionário público.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a HERCÍLIA CARPES MEDEIROS, viúva de ex-funcionário público.