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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4301 de 23 de Dezembro de 1960

Concede uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00 a Hercília Carpes Medeiros, viúva de ex-funcionário público.


Art. 1º

É concedida uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a HERCÍLIA CARPES MEDEIROS, viúva de ex-funcionário público.