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Lei Estadual do Paraná nº 4166 de 04 de Fevereiro de 1960

Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio no valor de Cr$ 200.000,00, à Congregação Beatíssima Virgem Maria, destinado a ajudar a aquisição de um prédio para instalação de um instituto de amparo gratuito às meninas pobres.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a conceder um auxílio no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), à Congregação Beatíssima Virgem Maria, destinado a ajudar a aquisição de um prédio para instalação de um instituto de amparo gratuito às meninas pobres.

Art. 2º

Para atender a despesa decorrente do artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito especial de igual valor, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4166 de 04 de Fevereiro de 1960