Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4166 de 04 de Fevereiro de 1960
Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio no valor de Cr$ 200.000,00, à Congregação Beatíssima Virgem Maria, destinado a ajudar a aquisição de um prédio para instalação de um instituto de amparo gratuito às meninas pobres.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender a despesa decorrente do artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito especial de igual valor, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social.