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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4166 de 04 de Fevereiro de 1960

Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio no valor de Cr$ 200.000,00, à Congregação Beatíssima Virgem Maria, destinado a ajudar a aquisição de um prédio para instalação de um instituto de amparo gratuito às meninas pobres.

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Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a conceder um auxílio no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), à Congregação Beatíssima Virgem Maria, destinado a ajudar a aquisição de um prédio para instalação de um instituto de amparo gratuito às meninas pobres.