Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4166 de 04 de Fevereiro de 1960
Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio no valor de Cr$ 200.000,00, à Congregação Beatíssima Virgem Maria, destinado a ajudar a aquisição de um prédio para instalação de um instituto de amparo gratuito às meninas pobres.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.