Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 341 de 31 de Maio de 1950

Cria dois cargos de Oficial de Justiça, classe D, no Quadro da Justiça.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Ficam criados, nos quadros correspondentes do serviço público, dois cargos de Oficial de Justiça, classe D, no Juízo de Direito da Vara de Família, Casamentos, Registros Públicos, Falências e Concordatas, da comarca de Curitiba.

Art. 2º

A despêsa decorrente da execução desta Lei correrá pela verba própria do Quadro da Justiça.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 341 de 31 de Maio de 1950