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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 341 de 31 de Maio de 1950

Cria dois cargos de Oficial de Justiça, classe D, no Quadro da Justiça.

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Art. 2º

A despêsa decorrente da execução desta Lei correrá pela verba própria do Quadro da Justiça.