Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 341 de 31 de Maio de 1950
Cria dois cargos de Oficial de Justiça, classe D, no Quadro da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despêsa decorrente da execução desta Lei correrá pela verba própria do Quadro da Justiça.