Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 341 de 31 de Maio de 1950
Cria dois cargos de Oficial de Justiça, classe D, no Quadro da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, nos quadros correspondentes do serviço público, dois cargos de Oficial de Justiça, classe D, no Juízo de Direito da Vara de Família, Casamentos, Registros Públicos, Falências e Concordatas, da comarca de Curitiba.