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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 341 de 31 de Maio de 1950

Cria dois cargos de Oficial de Justiça, classe D, no Quadro da Justiça.

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Art. 1º

Ficam criados, nos quadros correspondentes do serviço público, dois cargos de Oficial de Justiça, classe D, no Juízo de Direito da Vara de Família, Casamentos, Registros Públicos, Falências e Concordatas, da comarca de Curitiba.