Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 341 de 31 de Maio de 1950
Cria dois cargos de Oficial de Justiça, classe D, no Quadro da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.