Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
(... vetado ...). (Redação dada pela Lei 2220 de 13/09/1954)
Parágrafo único
Cada secção judiciária terá por sede a comarca mencionada em primeiro lugar, na relação das que a compõem.