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Lei Estadual do Paraná nº 311 de 05 de Dezembro de 1949

Cria no Departamento de Assistência Social, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, a função gratificada que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criada na Tabela IV, da Parte Permanente, no Departamento de Assistência Social, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, uma função gratificada de Chefe de Serviço, da Escola de Trabalhadores Rurais de Campo Comprido, com Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) anuais.

Art. 2º

A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba 804-8-33-0.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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