Lei Estadual do Paraná nº 311 de 05 de Dezembro de 1949
Cria no Departamento de Assistência Social, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, a função gratificada que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica criada na Tabela IV, da Parte Permanente, no Departamento de Assistência Social, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, uma função gratificada de Chefe de Serviço, da Escola de Trabalhadores Rurais de Campo Comprido, com Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) anuais.
Art. 2º
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba 804-8-33-0.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado