Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 311 de 05 de Dezembro de 1949
Cria no Departamento de Assistência Social, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, a função gratificada que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada na Tabela IV, da Parte Permanente, no Departamento de Assistência Social, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, uma função gratificada de Chefe de Serviço, da Escola de Trabalhadores Rurais de Campo Comprido, com Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) anuais.