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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 311 de 05 de Dezembro de 1949

Cria no Departamento de Assistência Social, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, a função gratificada que especifica.

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Art. 1º

Fica criada na Tabela IV, da Parte Permanente, no Departamento de Assistência Social, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, uma função gratificada de Chefe de Serviço, da Escola de Trabalhadores Rurais de Campo Comprido, com Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) anuais.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 311 /1949