Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 311 de 05 de Dezembro de 1949

Cria no Departamento de Assistência Social, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, a função gratificada que especifica.


Art. 2º

A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba 804-8-33-0.