Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 311 de 05 de Dezembro de 1949
Cria no Departamento de Assistência Social, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, a função gratificada que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba 804-8-33-0.