Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 311 de 05 de Dezembro de 1949
Cria no Departamento de Assistência Social, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, a função gratificada que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.