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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 311 de 05 de Dezembro de 1949

Cria no Departamento de Assistência Social, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, a função gratificada que especifica.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 311 /1949