Lei Estadual do Paraná nº 310 de 05 de Dezembro de 1949
Concede uma pensão mensal no valor de Cr$ 300,00, à Snra. Paulina Dorotéa Ferreira.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
É concedida à Snra. Paulina Dorotéa Ferreira, viúva do ex-cabo da Polícia Militar do Estado, Francisco Ferreira, uma pensão mensal no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei, serão pagas pela dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado