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Lei Estadual do Paraná nº 310 de 05 de Dezembro de 1949

Concede uma pensão mensal no valor de Cr$ 300,00, à Snra. Paulina Dorotéa Ferreira.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedida à Snra. Paulina Dorotéa Ferreira, viúva do ex-cabo da Polícia Militar do Estado, Francisco Ferreira, uma pensão mensal no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta lei, serão pagas pela dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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